Realizar compras de mercadorias e servicos seguindo orientacoes contabeis e Financeiras

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Material necessário

  • ERP Maquiné
  • Telefone
  • Computador
  • Internet

Realizado por

  • Todos

Observação

Descrição

  • Procedimento para pagamento antecipado

Nas negociações de serviços e materiais deve-se evitar o pagamento antecipado, caso não seja possível, o fornecedor enviará um boleto ou conta bancária jurídica correspondente e o comprador deverá enviar uma ordem de compra autorizada e enviar um e-mail para o financeiro com cópia para a gerência de compras.

  • Fornecedores que tem problemas para emissão de documentos:

Não está autorizado a compra com fornecedores que tenham problema com emissão de documento fiscal, caso o problema seja de origem na própria receita federal, excessões serão analisadas pontualmente.

  • Brindes de fornecedores

É expressamente proibido solicitar qualquer tipo de brinde aos fornecedores, caso eles enviem por vontade própria, o mesmo deverá ser enviado ao RH para sorteio no final do ano, é necessário protocolar as quantidades e especificações no ato da entrega ao departamento.

  • Prazos de pagamento a fornecedores

O menor prazo para pagamentos a fornecedores é de 10 dias para qualquer situação de compra, o prazo padrão da rede Maquiné é de 28 dias, sendo que compras acima de R$10.000,00 devem ser parceladas. No caso da situação de deposito bancários este acontecerá sempre às sexta feiras.

  • Autorização de serviço:

Após autorizado a compra, o comprador que for contratar o serviço deverá enviar um print da mesma, copiar a Gerência que solicitou, o Gerente de Compras e o Fornecedor, com as seguintes informações:

  • DOCUMENTAÇÃO:

A partir do dia 12 de março de 2009, todos as empresas que prestam serviço para o Grupo Maquiné Empreendimentos S.A. terão que usar novo procedimento em relação a emissão de notas fiscais de serviço.

  • As empresas optantes do SIMPLES terão que anexar em cada nota fiscal emitida, a carta de declaração de optante pelo simples federal.
  • As notas fiscais deverão destacar as alíquotas e os valores das retenções da empresa - ISS, IRRF, INSS e PIS/COFINS/CSLL.
  • As empresas que não emitirem as notas fiscais de acordo com o novo procedimento, não terão os boletos bancários e/ou depósitos bancários pagos devido a falta de documentação necessária junto ao departamento de contabilidade.
  • PARA AS EMPRESAS QUE REALIZAM TRABALHOS CONSTANTES EM NOSSAS DEPENDÊNCIAS:
  • Fica obrigado a apresentar as comprovações de recolhimento de todos os encargos trabalhistas e impostos devidos sobre os serviços prestados sendo eles (cópia do contra cheque assinado pelos empregados que efetivamente prestou o serviço, bem como comprovantes de recolhimento, FGTS,INSS, Contrato Sindical, Imposto de Renda PJ, Contribuição social, PIS, COFINS,ou guia do DAS mensal se optante pelo simples federal em substituição ao recolhimento do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Confins. Apresentar mensalmente a declaração de optante pelo simples Federal caso seja optante, sempre anexo a nota fiscal juntamente com os demais comprovantes acima citados
  • As empresas que não emitirem as notas fiscais de acordo com o novo procedimento, não terão os boletos bancários e/ou depósitos bancários pagos devido a falta de documentação necessária junto ao departamento de contabilidade.