Como gerar a DIRF para contabilidade
Material necessário
Computador com acesso à Internet; Certificado Digital e Programa da RFB 'DIRF' instalado no computador.
Realizado por
- Analista de Departamento Pessoal
Observação
Periodicidade: Anual
O prazo para envio é até último dia útil do mês de Fevereiro do ano subsequente.
Descrição
1) Inserir todos os pagamentos realizados para funcionários e fornecedores - Informes de Rendimentos, separados por códigos dos DARFs - Documento de Arrecadação Fiscal.
1.1) A inserção na DIRF dos pagamentos realizados, com retenção de impostos federais, para os fornecedores, é de responsabilidade do Departamento Contábil.
1.2) A inserção na DIRF dos pagamentos realizados para os funcionários, é de responsabilidade do Departamento Pessoal.
1.2.1 Gerar o arquivo pelo sistema de folha de pagamento, e fazer a importação no programa da RFB.
2) Validar a DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE.
3) Transmitir o arquivo validado para a Receita Federal do Brasil via Certificado Digital.