Como gerar a DIRF para contabilidade

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Material necessário

Computador com acesso à Internet; Certificado Digital e Programa da RFB 'DIRF' instalado no computador.

Realizado por

  • Analista de Departamento Pessoal

Observação

Periodicidade: Anual

O prazo para envio é até último dia útil do mês de Fevereiro do ano subsequente.

Descrição

1) Inserir todos os pagamentos realizados para funcionários e fornecedores - Informes de Rendimentos, separados por códigos dos DARFs - Documento de Arrecadação Fiscal.

1.1) A inserção na DIRF dos pagamentos realizados, com retenção de impostos federais, para os fornecedores, é de responsabilidade do Departamento Contábil.

1.2) A inserção na DIRF dos pagamentos realizados para os funcionários, é de responsabilidade do Departamento Pessoal.

   1.2.1 Gerar o arquivo pelo sistema de folha de pagamento, e fazer a importação no programa da RFB.    

2) Validar a DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE.

3) Transmitir o arquivo validado para a Receita Federal do Brasil via Certificado Digital.