Autorização de saída de mercadoria: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 03h11min de 8 de agosto de 2020
Material necessário
- E-mail com a descrição de todos os produtos
- Nota fiscal
"É expressamente proibido enviar mercadorias para conserto e devoluções de produtos com a negociação já acatada sem a devida nota fiscal".
O e-mail com a autorização segue com raras exceções como amostra de fornecedores, empréstimos e afins; e a controladoria precisa autorizar a saída em todas as situações, sem exceção, tem que enviar o e-mail com o máximo de antecedência possível."
Realizado por
- O e-mail com autorização é enviado pela Gerência de Compras e colaboradores do setor de compras com cópia para a controladoria.
- A nota fiscal é emitida pela contabilidade.
Observação
- É imprescindível que a controladoria seja copiado em todas as saídas de mercadorias.
Descrição
- Toda mercadoria que for para conserto, deverá ser solicitado uma nota fiscal de remessa para conserto, após retornar, deveremos receber uma nota fiscal de retorno de conserto.
- A Autorização por e-mail será feita somente em caráter de exceção, a nota fiscal é expressamente obrigatória para qualquer saída de mercadoria, salvo os casos em que há uma entrada de ferramentas de prestadores de serviço que deverão comunicar à segurança todo o romaneio do material, ou amostras de fornecedor que também deverão ter a sua devida entrada registrada, bem como quaisquer trocas de materiais advindos de erros de fabricação ou de manuseio.