Cobrança de Late Check Out: mudanças entre as edições
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(Sem diferença)
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Edição atual tal como às 03h11min de 8 de agosto de 2020
Material necessário:
Computador com VHF, máquina POS.
Realizado por:
Recepcionista, Estagiário de Recepção, Supervisor de Recepção; Mensageiros, Conciérge, Auxiliar Administrativo.
Descrição:
1. Verificar o período da reserva, atentando aos horários padrões de check-in e check-out, bem como acordos comerciais;
2. O late check-out só deve ser atendido perante a disponibilidade do período uma vez consultado o supervisor ou gerência da recepção;
3. Efetuar lançamento de 01 diária integral, se o check-out for efetuado após 18h do dia de check-out da reserva;
4. Efetuar lançamento de ½ diária (50% do valor), se o check-out for entre 16h e 18h do dia de check-out da reserva;
5. Efetuar lançamento de ¼ diária (25% do valor), se o check-out for entre 13h e 16h do dia de check-out da reserva;
6. No caso de faturamento de diárias, o late check-out deverá ser cobrado diretamente do hóspede, exceto nos casos em que seu faturamento está explicitamente autorizado;
7. No caso de tarifas confidenciais, basear-se na tarifa BAR do dia (sempre mais alta do que a tarifa confidencial);
8. Efetue o lançamento do valor no sistema conforme política.