CIPA: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 03h12min de 8 de agosto de 2020
Material necessário
- Computador, telefone, acesso ao e-mail;
Realizado por
Todos RH
Observação
É função do Depto de RH oferecer suporte à formação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Descrição
- Formar a comissão eleitoral para que seja feita a eleição anualmente, dentro dos prazos determinados pela Norma Regulamentadora 5 (disponível no armário do RH).
- Realizar eleição e apuração de votos com testemunhas entre os empregados que se candidataram. Divulgar os nomes e auxiliar a Diretoria da Empresa na indicação dos representantes dos empregadores na CIPA. (De acordo com o número de empregados atual
faz-se necessário eleger 4 representantes dos empregados – 2 titulares e 2 suplentes e indicar o mesmo número para representantes dos empregadores).
- Contratar e Coordenar o treinamento para os novos cipistas, anterior ao início da nova gestão. (seguir procedimentos para treinamentos).
- Encaminhar duas cópias da ata de instalação e posse da nova cipa ao Ministério do Trabalho para autenticação, além do cronograma de reuniões mensais.
- Organizar junto a CIPA a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, trazendo palestras sobre os temas de Segurança no Trabalho, DST e AIDS, Tabagismo, Drogas e Alcoolismo, Prevenção ao Câncer, Meio ambiente / Coleta Seletiva, Planejamento Financeiro Familiar, Educação Alimentar, Qualidade de Vida, etc.
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